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Assinatura digital em documentos de saúde: como a Closecare válida?

Todo documento recebido pela Closecare que possui uma assinatura digital passa por uma validação antes de ser aceito. Este artigo explica o que é essa assinatura, qual o nível exigido por lei para documentos de saúde e como a Closecare faz essa validação.

1. O que garante uma assinatura digital

Uma assinatura digital resolve dois problemas que a assinatura no papel não resolve com a mesma confiabilidade:

  • Autenticidade: comprova quem assinou o documento

  • Integridade: comprova que o conteúdo não foi alterado depois de assinado. Qualquer mudança no arquivo, por menor que seja, invalida a assinatura.

Isso é possível porque a assinatura digital usa criptografia: o profissional possui uma chave privada (secreta, sob seu controle exclusivo) e uma chave pública (que pode ser compartilhada). O que é assinado com a chave privada, qualquer pessoa pode verificar com a chave pública correspondente, sem nunca ter acesso à chave privada.

2. Os três níveis de assinatura eletrônica previstos em lei

A Lei nº 14.063/2020 define três níveis de assinatura eletrônica, com graus diferentes de confiabilidade jurídica (art. 4º):

Nível

O que exige

Exemplo

Simples

Qualquer mecanismo de identificação (login/senha, aceite em tela, token por SMS). Sem criptografia robusta.

Aceite de termos em um app

Avançada

Certificado ou outro meio que vincule a assinatura ao signatário de forma exclusiva e detecte alterações posteriores, mas fora da ICP-Brasil.

Assinatura via Gov.br nível prata/ouro, DocuSign, ClickSign

Qualificada

Certificado digital ICP-Brasil (infraestrutura oficial brasileira). Maior confiabilidade legal; em regra, vale independentemente de aceitação prévia das partes.

e-CPF do médico

3. Por que atestados médicos exigem o nível mais alto

O art. 13 da Lei nº 14.063/2020 é específico: receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e atestados médicos em meio eletrônico só são válidos se assinados com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil).

Não é uma escolha de política interna da Closecare é uma exigência legal para esse tipo de documento.

Para outros documentos de saúde (não atestados/receituários controlados), a mesma lei (art. 14) admite tanto a assinatura avançada quanto a qualificada.

Tipo de documento

Nível exigido

Atestado médico eletrônico

Obrigatoriamente qualificada (ICP-Brasil)

Receituário de controle especial eletrônico

Obrigatoriamente qualificada (ICP-Brasil)

Outros documentos médicos eletrônicos

Avançada ou qualificada

Atos internos do ambiente hospitalar

Dispensados dessas exigências (art. 13, parágrafo único)

4. Como o documento chega até a Closecare

O documento (atestado ou receituário) chega à Closecare já assinado digitalmente pelo profissional de saúde, com o certificado digital pessoal dele (e-CPF). A partir daí:

  1. A Closecare submete o documento ao validador oficial do ITI (validar.iti.gov.br) para verificar a assinatura digital embutida no arquivo, a Closecare não possui um método próprio de verificação criptográfica; usa a referência oficial do governo para isso.

  2. Com o resultado do validador, a Closecare confirma qual o nível da assinatura, se é qualificada (certificado ICP-Brasil) ou não.

  3. Somente assinaturas qualificadas (ICP-Brasil) são aceitas. Documentos assinados com nível simples ou avançado são reprovados na validação e não são aceitos pela plataforma, porque a Lei nº 14.063/2020 exige o nível qualificado para atestados médicos e receituários de controle especial (art. 13 — ver seção 3).

5. Formato de envio: por que o PDF original importa

A validação depende de conseguir acessar o documento original assinado, não apenas uma imagem ou cópia dele. Por isso:

  • O ideal é enviar o PDF original, do jeito que foi assinado. É nele que a assinatura digital está embutida.

  • Se o documento for enviado de outra forma (por exemplo, foto ou print), a validação só é possível se o QR code estiver legível nessa versão, é através dele que a Closecare acessa o documento original para submeter ao validador do ITI.

  • Documentos protegidos por senha também impedem a validação, porque o validador do ITI precisa abrir o arquivo para verificar a assinatura. Por isso o PDF original, sem proteção de senha, é a forma mais confiável de envio.

Quando o QR code não está legível ou o PDF está protegido, a Closecare não tem como acessar o conteúdo original para validar e o documento é reprovado por esse motivo, independentemente do nível da assinatura.

6. Como a Closecare verifica a qualificação do documento

A Closecare não possui um método próprio de validação criptográfica. A verificação é feita através do validador oficial do ITI (validar.iti.gov.br), mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a mesma ferramenta usada pelo governo para validar assinaturas ICP-Brasil.

O validador do ITI confere:

  • Integridade: se o documento foi alterado depois de assinado.

  • Validade do certificado na data da assinatura: se o certificado do signatário estava dentro do prazo e não foi revogado no momento da assinatura.

  • Cadeia de confiança: se o certificado remete, através da AC que o emitiu, até a AC Raiz da ICP-Brasil (o ITI).

  • Nível da assinatura: o validador exibe o selo "Assinatura Eletrônica Qualificada" quando a assinatura for, de fato, ICP-Brasil. É esse resultado que a Closecare usa para aceitar ou reprovar o documento.

Vale um esclarecimento à parte: alguns leitores de PDF, como o Adobe Acrobat, podem indicar "assinatura inválida" em um documento tecnicamente correto porque a AC Raiz Brasileira não está, por padrão, na lista de raízes confiáveis do Adobe (AATL). Isso é uma limitação desse leitor específico, não um problema com a assinatura, a Closecare usa o validador do ITI, não o Adobe, como referência.

7. Perguntas frequentes

Posso enviar uma foto do documento em vez do PDF?

Não é o recomendado. Se o documento não for enviado em PDF original, a validação só funciona se o QR code estiver legível na imagem — é por ele que a Closecare acessa o documento original. Sem QR code legível, não há como validar.

Por que um atestado da Prefeitura de SP foi reprovado mesmo parecendo correto?

O motivo mais comum nesses casos é o QR code do documento estar ilegível na versão enviada (foto, print ou digitalização de baixa qualidade). Sem ele, a Closecare não consegue acessar o documento original para validar a assinatura.

Documentos com senha são aceitos?

Não. O validador do ITI precisa abrir o arquivo para verificar a assinatura, e um PDF protegido por senha impede esse acesso. Envie o PDF original sem proteção de senha.

Por que um documento assinado digitalemente foi reprovado na Closecare?

O motivo mais comum é o nível da assinatura: a Closecare só aceita assinaturas qualificadas (certificado ICP-Brasil). Um documento assinado apenas com nível simples ou avançado é reprovado, porque a lei exige o nível qualificado para atestados médicos e receituários de controle especial. Outros motivos possíveis: o certificado estava fora do prazo de validade ou revogado na data da assinatura, ou o documento foi alterado depois de assinado.

Como confirmar de forma independente que um documento aprovado pela Closecare é válido?

A própria Closecare já usa o validador oficial do ITI (validar.iti.gov.br) para essa checagem e não um método próprio. O resultado que a Closecare aceita é o mesmo que qualquer pessoa obtém ao subir o documento diretamente nesse validador.

Por que o Adobe Acrobat às vezes mostra "assinatura inválida" em um atestado correto?

Porque a AC Raiz Brasileira não está, por padrão, na lista de raízes confiáveis do Adobe (AATL). O Acrobat não reconhece a cadeia de certificação, não a assinatura em si — esse não é o critério usado na validação da Closecare.

Assinaturas avançadas são aceitas pela Closecare?

Não, para atestados médicos e receituários de controle especial. A lei exige assinatura qualificada para esses documentos, e a Closecare aplica exatamente essa exigência na validação.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Referências: Lei nº 14.063/2020 e Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (planalto.gov.br).

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